Arlindo Ratto Junior x 5º Juizado Especial Civel De Cuiabá
Número do Processo:
1000710-97.2025.8.11.9005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº: 1000710-97.2024.8.11.9005 Processo: Mandado de Segurança com pedido de liminar Impetrante: Arlindo Ratto Júnior Impetrada: Dra. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, Juíza de Direito do Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá – MT Litisconsorte: Banco Bradesco S.A. Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança contra a decisão da autoridade apontada como coatora, proferida nos autos nº 1064447-57.2024.8.11.0001, que negou o pedido de benefício da gratuidade da justiça, para isentar o recorrente, ora Impetrante, de efetuar o preparo recursal, sob o fundamento jurídico de não haver prova da insuficiência financeira para deferir os benefícios da gratuidade da justiça. O Impetrante alega que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do preparo e que o seu direito está sendo violado, com o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Ao final requer a concessão liminar dos benefícios para suspender os efeitos da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça. É o breve relato. No entanto, na decisão foi colacionado Detalhamento da Folha de Pagamento do Impetrante, onde no mês de março de 2025 recebeu um valor bruto de R$ 16.381,08 e teve um desconto de R$ 1.760,38. Ante o exposto, diante da comprovação do rendimento mensal do Impetrante, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. Notifique-se a Impetrada, do conteúdo da petição inicial e desta decisão, dispensada a prestação de informações. Cite-se a litisconsorte passivo necessário em epígrafe para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo decendial, e, após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio a contar da citação, encaminhe o presente feito concluso. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 11 de julho de 2024. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELCertifico que o Processo nº 1000710-97.2025.8.11.9005 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE 1. TERCEIRA TURMA.