Willian Marcal Soares Da Cruz x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1000711-76.2025.5.02.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000711-76.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: WILLIAN MARCAL SOARES DA CRUZ RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f422874 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Amália Teles Machado Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id 078f38a - Tendo em vista os documentos juntados pelo reclamante, comprovada a residência fora da Comarca de São Paulo, defiro que a participação do reclamante à audiência ora designada se dê de forma telepresencial. Ficam mantidas a data e horário da audiência, tal como já designada. Todas as demais partes, patronos e testemunhas deverão estar presentes na sala de audiências, no Fórum Ruy Barbosa, mantidas todas as cominações anteriores. Ficam expressamente advertidos os demais participantes da audiência de que o comparecimento de forma telepresencial à referida audiência, sem prévia autorização deste Juízo, será imediatamente apenada com multa por litigância de má-fé (Art. 793-B, IV e V, da CLT). Além disso, o participante que assim se apresentar será considerado ausente, bem como sofrerá as consequências previstas na lei. No caso de parte autora, haverá o arquivamento da ação. No caso da reclamada, será decretada a sua revelia e aplicada a pena de confissão ficta quanto aos fatos. No caso de testemunhas não autorizadas, haverá preclusão e perda do direito à sua oitiva. Para acessar a sala de audiências virtual, deverão ser observadas as INSTRUÇÕES abaixo: 1 - via link, copie o link abaixo e cole-o no seu navegador: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/9039071960?pwd=UXljdHU4ZCt6WjZ0OGJpZWZWamRxdz09 2 - caso já tenha instalado o aplicativo Zoom, digite diretamente: ID da reunião: 893 3074 1193 Senha de acesso: AUD09H00 3 - O/A *, e apenas ele/a, deverá acessar a sessão com conexão de internet estável e segura, devendo se conectar com sistema de áudio e vídeo funcionais, em ambiente silencioso e adequado à realização do ato processual, sem a interferência ou presença de terceiros e apropriado à realização do ato judicial, observando-se rigorosamente os termos do Art. 7º, da Resolução Nº 354 do CNJ, de 19/11/2020, sob pena de preclusão. *A não observância, pelo reclamante, do item 3 acima, em especial, implicará no arquivamento da ação. Intime-se a parte interessada. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN MARCAL SOARES DA CRUZ