Omron Healthcare Brasil Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda. x Pedro Duarte De Sousa
Número do Processo:
1000711-85.2019.5.02.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-TST
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência - Admissibilidade | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000711-85.2019.5.02.0019 AGRAVANTE: OMRON HEALTHCARE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. AGRAVADO: PEDRO DUARTE DE SOUSA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000711-85.2019.5.02.0019 AGRAVANTE: OMRON HEALTHCARE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES AGRAVADO: PEDRO DUARTE DE SOUSA ADVOGADO: Dr. TERCIO MARTINS DE CASTRO GPACV/rv D E S P A C H O Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não homologação, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. Petição apreciada: id: aaf1a04 - Acordo. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO DUARTE DE SOUSA