Jose Eduardo De Alcantara e outros x Marta Maria Do Amaral Wandele

Número do Processo: 1000712-96.2022.5.02.0720

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000712-96.2022.5.02.0720 : JOSE MARCONDES MIGUEL DOS SANTOS : MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6165c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pelo(a) patrono(a) da reclamada , Dr(a). ADRIANO PHILIPE SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA, sob ID. ecaa288 (Pág. 384 - 11/04/2025), na qual renuncia o mandato outorgado. Anexa mensagem eletrônica enviada em 11/04/2025 à gasw.construtora@hotmail.com. São Paulo, 14 de abril de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Trata-se de comunicação de renúncia aos poderes outorgados pela Reclamada  ao advogado(a) Dr(a). ADRIANO PHILIPE SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA, por procuração de ID. e76d988 (pág. 312 - 23/04/2024). Verifica-se ainda que a comunicação da renúncia foi realizada em 11/04/2025, momento em que foi apresentada nos autos neste momento.  2 - Dou a reclamada ciente dos despachos exarados sob id. 850a37d (pág. 376/377 - 26/03/2025) e de id. ac24654 (pág. 382 - 08/04/2025). 3 - Considerando-se os termos do art. 112, § 1º, do CPC, art. 5º, §3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 04/07/1994), do Art. 16, do Código de Ética de Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução 02/2015), o patrono pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, comunicando o outorgante para que nomeie sucessor, e durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representando o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo,  cabendo  exclusivamente ao causídico, proceder a este ato de comunicação. A simples comunicação ao Juízo, como ocorre no presente feito, nenhum efeito produz, permanecendo incólumes os instrumentos de mandatos e as obrigações e deveres profissionais deles decorrentes. Assim, considerando-se que a reclamada foi notificada em 11/04/2025, permanecerá nos autos até dia 06/05/2025. Após, EXCLUA-SE dos assentamentos do feito o(a) Dr(a). ADRIANO PHILIPE SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA. 4 - Ato contínuo, INTIME-SE a reclamada, por via postal, para que regularize sua representação processual, bem como apresente a conta de liquidação. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE