Quelle Padilha Graciano x Sucessodonto Educacao Ltda

Número do Processo: 1000715-50.2025.5.02.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000715-50.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: QUELLE PADILHA GRACIANO RECLAMADO: SUCESSODONTO EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7148e18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por QUELLE PADILHA GRACIANO em face de SUCESSODONTO EDUCACAO LTDA, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, a pagar à parte Reclamante os títulos a seguir descritos:   diferenças de comissões e reflexos;diferenças de adicional noturno e reflexos;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa convencional.   Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.   Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento.   Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação.   Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.   Justiça gratuita deferida à parte Reclamante.   Honorários advocatícios conforme fundamentação.   Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito.   Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis.   Intimem-se as partes.   Cumpra-se.   Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUCESSODONTO EDUCACAO LTDA
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000715-50.2025.5.02.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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