L. H. S. D. F. A. x B. H. S. G.

Número do Processo: 1000715-62.2023.8.26.0699

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto de Pirapora - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000715-62.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.H.S.F.A. - B.H.S.G. - Diante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para excluir a paternidade do autor L.H.S.D.F.A. em relação a B.H.S.G.. EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cópia desta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para os devidos cancelamentos dos nomes da parte autora e dos avós paternos do registro ordinário da parte ré, bem como para que se proceda à exclusão do nome de família da parte autora. Em razão da sucumbência, CONDENO o réu a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV, e §8º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o a regra do artigo 98, §3º do aludido Diploma Legal, uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados nomeados pelo do Convênio DPE/OAB (fls. 06 e 68 ). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), FELIPE AUGUSTO DE BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP)
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