Processo nº 10007156920258260383
Número do Processo:
1000715-69.2025.8.26.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nhandeara - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000715-69.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldo Jose Catelani - Vistos. Antes de qualquer deliberação, observo que a presente demanda, conforme proposta, não atende aos requisitos de admissibilidade. Com efeito, a leitura da petição inicial revela que a parte autora formula vários pedidos distintos, dentre eles o de produção antecipada de provas, por meio de exibição de documentos, pedido de revisão de contrato e devolução em dobro. Assim, mostra-se inadequada a movimentação do aparato jurisdicional para a obtenção de cópias de documentos que podem ser facilmente obtidos pela própria parte interessada junto à parte requerida, mediante pagamento das despesas pertinentes, ou que já tenham sido entregues oportunamente. Ademais, a cumulação dos pedidos revela-se inviável neste caso, uma vez que se tratam de pedidos e ritos incompatíveis entre si. Ressalte-se que o pedido de produção antecipada de provas possui natureza meramente homologatória, não havendo, até o momento, pronunciamento judicial acerca de fatos, suas consequências jurídicas, defesa ou eventual recurso, de modo que é manifestamente inviável a apreciação de pedidos que exijam exercício de cognição aprofundada e valoração do conjunto probatório para eventual condenação por danos morais. Diante do exposto, determino que o autor seja intimado a emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, a fim de excluir um dos pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente rejeição da demanda. Int. - ADV: JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/SP)