Banco Do Brasil S/A x Daniel Motta Celio
Número do Processo:
1000717-98.2024.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000717-98.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Guará; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000717-98.2024.8.26.0213; Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Apelado: Daniel Motta Celio (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Vicentini da Cunha (OAB: 309740/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000717-98.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000717-98.2024.8.26.0213; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Apelado: Daniel Motta Celio (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Vicentini da Cunha (OAB: 309740/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.