Processo nº 10007188320228260268
Número do Processo:
1000718-83.2022.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãOProcesso 1000718-83.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Teodoro - - Rosa Maria Martins - - Rosangela Aparecida Martins - - Fabiano Tadeu Martins - - Kayany Santino de Souza Martins - Págs. 152/153: Vistos. Ante a especificidade do direito perseguido nos autos e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãOProcesso 1000718-83.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Teodoro - - Rosa Maria Martins - - Rosangela Aparecida Martins - - Fabiano Tadeu Martins - - Kayany Santino de Souza Martins - Págs. 152/153: Vistos. Ante a especificidade do direito perseguido nos autos e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãOProcesso 1000718-83.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Teodoro - - Rosa Maria Martins - - Rosangela Aparecida Martins - - Fabiano Tadeu Martins - - Kayany Santino de Souza Martins - Págs. 152/153: Vistos. Ante a especificidade do direito perseguido nos autos e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, pessoalmente, e condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)