Matheus Carvalho Nali x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 1000718-96.2025.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000718-96.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Matheus Carvalho Nali - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM. Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000718-96.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Matheus Carvalho Nali - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC). Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. Sem prejuízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) que deixou(aram) de comparecer à audiência preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando justificativa suficiente e com comprovação documental apta a afastar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente e se separado da réplica, protocolar a categoria de petição de código 7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados, para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)