Joel Domingues e outros x Bridge Servicos De Telecomunicacoes Eireli e outros

Número do Processo: 1000719-96.2024.5.02.0242

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1000719-96.2024.5.02.0242 AUTOR: JOEL DOMINGUES RÉU: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ede789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOEL DOMINGUES
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1000719-96.2024.5.02.0242 AUTOR: JOEL DOMINGUES RÉU: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471313f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP,  certificando na procuração anexada aos autos (ID. e7e7c52 ) foram concedidos poderes para “receber e dar quitação”. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA   DECISÃO   Vistos. Diante do depósito/extrato de id. ec810a9, e da atualização do débito de id. 8cd6f0a, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$ 25.041,47; 2 - Libere-se ao patrono da parte exequente o valor de seus honorários, R$ 1.363,16; 3 - Recolham-se as contribuições previdenciárias, R$ 1.558,27 - cota reclamante (PIS nº 20707990569), R$ 1.736,58 - cota reclamada;  4 - Recolha-se a parcela fiscal, R$ *; 5 - Recolham-se as custas processuais, R$ 600,00; 6 - Liberem-se os honorários periciais, ao Sr. PEDRO THOMAZI NETO , R$ 2.500,00. 7 - Transfira-se o valor de R$ 3.467,88 FGTS. Por medida de economia processual, o presente tem força de ofício de transferência quanto aos valores do FGTS. DETERMINO ao BANCO DO BRASIL  que proceda à transferência de valores, conforme dados abaixo discriminados,  que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 2700104937038 Valor: R$ 3.467,88 Empregado: JOEL DOMINGUES CPF: 416.706.248-89 Empregador: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI  CNPJ: 25.014.966/0001-09 Data de admissão: 19/12/2022 PIS: 20707990569  CTPS: 22077  série: 410-SP Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. As partes credoras/destinatárias de valores deverão se certificar da existência de conta cadastrada em página própria deste Tribunal (SISCONDJ), ficando cientes que os alvarás eletrônicos serão expedidos para a conta ali indicada. Caso não possua cadastro ou pretenda o depósito em conta diversa da cadastrada, deverá apresentar os dados bancários completos (Banco, agência, número da conta,tipo de conta, nome e CPF ou CNPJ do titular da conta) nos autos, em 48 horas a partir da ciência desta decisão. Nestes termos, intime-se a reclamada - TELEFONICA BRASIL S.A. para no prazo de 05 dias comprovar o pagamento do remanescente no valor de R$ 3.973,58, a titulo de contribuição previdenciária cota parte reclamada. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOEL DOMINGUES
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1000719-96.2024.5.02.0242 AUTOR: JOEL DOMINGUES RÉU: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471313f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP,  certificando na procuração anexada aos autos (ID. e7e7c52 ) foram concedidos poderes para “receber e dar quitação”. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA   DECISÃO   Vistos. Diante do depósito/extrato de id. ec810a9, e da atualização do débito de id. 8cd6f0a, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$ 25.041,47; 2 - Libere-se ao patrono da parte exequente o valor de seus honorários, R$ 1.363,16; 3 - Recolham-se as contribuições previdenciárias, R$ 1.558,27 - cota reclamante (PIS nº 20707990569), R$ 1.736,58 - cota reclamada;  4 - Recolha-se a parcela fiscal, R$ *; 5 - Recolham-se as custas processuais, R$ 600,00; 6 - Liberem-se os honorários periciais, ao Sr. PEDRO THOMAZI NETO , R$ 2.500,00. 7 - Transfira-se o valor de R$ 3.467,88 FGTS. Por medida de economia processual, o presente tem força de ofício de transferência quanto aos valores do FGTS. DETERMINO ao BANCO DO BRASIL  que proceda à transferência de valores, conforme dados abaixo discriminados,  que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 2700104937038 Valor: R$ 3.467,88 Empregado: JOEL DOMINGUES CPF: 416.706.248-89 Empregador: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI  CNPJ: 25.014.966/0001-09 Data de admissão: 19/12/2022 PIS: 20707990569  CTPS: 22077  série: 410-SP Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. As partes credoras/destinatárias de valores deverão se certificar da existência de conta cadastrada em página própria deste Tribunal (SISCONDJ), ficando cientes que os alvarás eletrônicos serão expedidos para a conta ali indicada. Caso não possua cadastro ou pretenda o depósito em conta diversa da cadastrada, deverá apresentar os dados bancários completos (Banco, agência, número da conta,tipo de conta, nome e CPF ou CNPJ do titular da conta) nos autos, em 48 horas a partir da ciência desta decisão. Nestes termos, intime-se a reclamada - TELEFONICA BRASIL S.A. para no prazo de 05 dias comprovar o pagamento do remanescente no valor de R$ 3.973,58, a titulo de contribuição previdenciária cota parte reclamada. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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