Carlos Eduardo Da Silva e outros x Caixa Benef Dos Func Do Bco Do Est De Sao Paulo Cabesp
Número do Processo:
1000723-30.2022.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000723-30.2022.5.02.0008 : CARLOS EDUARDO DA SILVA : CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9eda0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. Informo, ainda, que o TST negou provimento ao agravo de instrumento da executada, bem como não conheceu de seu recurso de revista (ID 8933bbd). SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Verifica-se que o TRT (ID 000bb15) negou provimento ao agravo de petição da reclamada, bem como rejeitou o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé trazido em contraminuta pelo exequente, mantendo a sentença de ISL e EE (ID 51ba0bc). Prossiga-se com o registro dos depósitos recursais e depósito judicial na planilha de alvarás para liberação dos valores ao exequente, reservando-se o montante necessário à quitação de tributos e despesas periciais, conforme determinado na Sentença de ISL/EE. Dados bancários informados pelo reclamante (ID 05a5b11). Decisão homologatória de cálculos (ID abb9fe9). Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DA SILVA