Processo nº 10007281520248260315

Número do Processo: 1000728-15.2024.8.26.0315

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000728-15.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Thais Helena Nogueira - Falha no envio para publicação. Remetidos novamente. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000728-15.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Thais Helena Nogueira - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA na obrigação de fazer consistente em: 1 - Submeter à parte autora em avaliação de desempenho anualmente, nos termos da Lei Complementar 85/2007 até sua revogação e, posteriormente, com sua edição, nos termos da Lei Complementar 236/2020, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado ocorrido nesse processo de conhecimento, conforme já determinado em sentença proferida pela Justiça do Trabalho. 2 - Ocorrida avaliação de desempenho positiva, deve a parte ré MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA realizar a inclusão da progressão em holerithe da parte autora e, via de consequência, pagamento a progressão de 10%, conforme disposto no art. 162 § 4º da lei complementar nº. 085/07 e de eventuais diferenças, observada a prescrição quinquenal, ou seja, a avaliação deve ser realizada nos cinco anos anteriores à propositura desta demanda. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. A serventia, antes da remessa do recurso, deverá elaborar certidão. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
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