Edson Aparecido De Campos e outros x Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A.
Número do Processo:
1000730-24.2022.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000730-24.2022.5.02.0072 : VINICIUS RICARDO DA SILVA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL ALVES GONZAGA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo de Id ae08165, tendo em vista a expectativa de recebimento por parte da parte credora nos prazos assinalados pelo juízo na decisão de Id 418bf4d e, posteriormente, no despacho de Id 418bf4d. Deverá a reclamada comprovar, em 48 horas, o pagamento do saldo remanescente atualizado da execução. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS RICARDO DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000730-24.2022.5.02.0072 : VINICIUS RICARDO DA SILVA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL ALVES GONZAGA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo de Id ae08165, tendo em vista a expectativa de recebimento por parte da parte credora nos prazos assinalados pelo juízo na decisão de Id 418bf4d e, posteriormente, no despacho de Id 418bf4d. Deverá a reclamada comprovar, em 48 horas, o pagamento do saldo remanescente atualizado da execução. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.