Edson Aparecido De Campos e outros x Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A.

Número do Processo: 1000730-24.2022.5.02.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000730-24.2022.5.02.0072 : VINICIUS RICARDO DA SILVA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL ALVES GONZAGA DESPACHO   Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo de Id ae08165, tendo em vista a expectativa de recebimento por parte da parte credora nos prazos assinalados pelo juízo na decisão de Id 418bf4d e, posteriormente, no despacho de Id 418bf4d. Deverá a reclamada comprovar, em 48 horas, o pagamento do saldo remanescente atualizado da execução. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.  Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINICIUS RICARDO DA SILVA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000730-24.2022.5.02.0072 : VINICIUS RICARDO DA SILVA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL ALVES GONZAGA DESPACHO   Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo de Id ae08165, tendo em vista a expectativa de recebimento por parte da parte credora nos prazos assinalados pelo juízo na decisão de Id 418bf4d e, posteriormente, no despacho de Id 418bf4d. Deverá a reclamada comprovar, em 48 horas, o pagamento do saldo remanescente atualizado da execução. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.  Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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