Jamerson Gomes De Souza x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp
Número do Processo:
1000730-53.2025.5.02.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000730-53.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: JAMERSON GOMES DE SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dff25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:daa3ddf, #id:a3b0cab A reclamada, em exceção de incompetência territorial, alega que a parte autora labora em Praia Grande/SP, requerendo a remessa do feito para uma das varas daquela cidade. O excepto, em resposta, confirma que atualmente está lotado na unidade de Praia Grande. Diante do que consta na ficha funcional trazida aos autos pela reclamada (#id:c4f4868), a competência territorial para apreciar o feito seria de uma das Varas do Trabalho de Praia Grande/SP, nos termos do artigo 651 da CLT. Assim, ACOLHO a exceção de incompetência territorial apresentada pela parte ré e DETERMINO a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de Praia Grande/SP, com as homenagens de estilo. Retire-se de pauta SAO VICENTE/SP, 04 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMERSON GOMES DE SOUZA