Romildo Nazário Da Silva x Master Prev Clube De Beneficios
Número do Processo:
1000732-62.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Diogo Simionato Alves (OAB 195990/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1000732-62.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Romildo Nazário da Silva - Reqdo: Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Retifique a serventia a certidão de fls. 135, ante a contestação de fls. 63/91. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada e documentos correlatos. Na sequência, retornem conclusos. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Diogo Simionato Alves (OAB 195990/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1000732-62.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Romildo Nazário da Silva - Reqdo: Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que a sentença de mérito não depende do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, como afirma o requerido. Além disso, a audiência já foi realizada e o prazo para apresentação da peça defensiva decorreu em data anterior ao despacho do Ministério da Previdência Social. Desse modo, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação e, após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.