Ali Asghar Golbini Mofrad x J.A.X Modas Eireli e outros
Número do Processo:
1000734-68.2022.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000734-68.2022.5.02.0005 RECLAMANTE: ALI ASGHAR GOLBINI MOFRAD RECLAMADO: J.A.X MODAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d90e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 750 - ID. 3ed1554: o reclamante vem mais uma vez aos autos com petição extensa, sem formatação adequada e com uma série de pedidos, muitos dos quais já foram feitos, apreciados ou até mesmo realizados anteriormente por este juízo. A título de exemplo, foi feita tentativa de TEIMOSINHA no mês passado, com resultado negativo. O Reclamante pede novamente o convênio SISBAJUD, sem que haja qualquer indício de que o resultado da medida seria outra. Aliás, quando do deferimento da TEIMOSINHA (fls. 689 - ID. 767b7c8), este juízo já tinha advertido o Reclamante quanto a este fato: "O exequente requer a realização simultânea de dezenas de medidas executórias, sem observar os atos já praticados nos autos. Muitas das providências pleiteadas já foram determinadas e cumpridas; outras já foram objeto de apreciação e indeferidas por este Juízo. É imperativo destacar que o ônus da parte de promover a execução não se exaure na indicação indiscriminada de convênios e órgãos a serem oficiados. O processo deve se desenvolver de maneira cooperativa, útil, razoável e eficiente, evitando-se repetições desnecessárias e a realização de diligências que não contribuam para a efetiva satisfação do crédito exequendo." Nesse sentido, e com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se novamente o autor para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de forma clara e objetiva sobre o prosseguimento da execução, indicando meios que sejam de fatos efetivos ao processo e atentando-se para as medidas já apreciadas e implementadas por este juízo. Deverá ter em mente, também, que a execução deve se processar de forma sucessiva, evitando assim o tumulto processual e excesso de execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALI ASGHAR GOLBINI MOFRAD
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000734-68.2022.5.02.0005 : ALI ASGHAR GOLBINI MOFRAD : J.A.X MODAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALI ASGHAR GOLBINI MOFRAD