Catarino Rodrigues Filho e outros x Concreserv Concreto S/A Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000735-53.2016.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000735-53.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO BOY DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52da8 proferido nos autos. Processo nº 1000735-53.2016.5.02.0461 Reclamante: Leandro Boy do Nascimento Reclamado(a): Concreserv Concreto S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... FLS/ID 277a3d6, juntado(a) em 02.07.2025: Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO BOY DO NASCIMENTO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000735-53.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO BOY DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7c6ba proferido nos autos. Processo nº 1000735-53.2016.5.02.0461 Reclamante: Leandro Boy do Nascimento Reclamado(a): Concreserv Concreto S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 2 de maio de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... Anote-se o deferimento da recuperação judicial, do(a) reclamado(a), em 07.05.2019, perante a: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nº 1039842-97.2019.8.26.0100), restando nomeado(a) como administrador(a) judicial: AJ RUIZ CONSUTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 30.615.825/0001-81 representada por JOICE RUIZ - CPF 134,176,538-51 - com endereço à Rua Turiassu, 390 - 6º andar - Cj. 63 - Perdizes - São Paulo - SP - CEP: 05005-000, devendo a Secretaria da Vara retificar a autuação e demais registros, incluindo-se referido(a) administrador(a) como representante legal. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os mesmos sejam realizados por contador do Juízo, nomeando-se, para tanto, o(a) perito(a): CATARINO RODRIGUES FILHO - E-mail: catarinor@uol.com.br - Tel: (11) 3159-5522 – 3214-2153, que deverá apresentar o seu trabalho em 30 (trinta) dias, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE OS PARÂMETROS E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DETERMINADOS NA(S) DECISÃO(ÕES), TRANSITADA(S) EM JULGADO, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO PJE-calc, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO C. STJ. a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), devendo ser utilizados os índices de atualização determinados no julgado, transitado em julgado, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) deverá, ainda mais, apontar no resumo geral as datas de admissão e demissão do(a) reclamante, bem como a data de início da contagem de juros, para melhor análise dos cálculos apresentados, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL R$ 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES OU DECRESCENTES) R$ 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO R$ 9999,99 INSS RECLAMANTE R$ 9999,99 INSS RECLAMADO(A) R$ 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER R$ 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) R$ 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) R$ 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL R$ 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL P/ CALCULO DO IRRF (sem desconto do inss) R$ 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999 Intimem-se as partes e perito(a). São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000735-53.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO BOY DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7c6ba proferido nos autos. Processo nº 1000735-53.2016.5.02.0461 Reclamante: Leandro Boy do Nascimento Reclamado(a): Concreserv Concreto S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 2 de maio de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... Anote-se o deferimento da recuperação judicial, do(a) reclamado(a), em 07.05.2019, perante a: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nº 1039842-97.2019.8.26.0100), restando nomeado(a) como administrador(a) judicial: AJ RUIZ CONSUTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 30.615.825/0001-81 representada por JOICE RUIZ - CPF 134,176,538-51 - com endereço à Rua Turiassu, 390 - 6º andar - Cj. 63 - Perdizes - São Paulo - SP - CEP: 05005-000, devendo a Secretaria da Vara retificar a autuação e demais registros, incluindo-se referido(a) administrador(a) como representante legal. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os mesmos sejam realizados por contador do Juízo, nomeando-se, para tanto, o(a) perito(a): CATARINO RODRIGUES FILHO - E-mail: catarinor@uol.com.br - Tel: (11) 3159-5522 – 3214-2153, que deverá apresentar o seu trabalho em 30 (trinta) dias, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE OS PARÂMETROS E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DETERMINADOS NA(S) DECISÃO(ÕES), TRANSITADA(S) EM JULGADO, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO PJE-calc, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO C. STJ. a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), devendo ser utilizados os índices de atualização determinados no julgado, transitado em julgado, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) deverá, ainda mais, apontar no resumo geral as datas de admissão e demissão do(a) reclamante, bem como a data de início da contagem de juros, para melhor análise dos cálculos apresentados, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL R$ 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES OU DECRESCENTES) R$ 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO R$ 9999,99 INSS RECLAMANTE R$ 9999,99 INSS RECLAMADO(A) R$ 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER R$ 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) R$ 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) R$ 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL R$ 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL P/ CALCULO DO IRRF (sem desconto do inss) R$ 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999 Intimem-se as partes e perito(a). São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO BOY DO NASCIMENTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000735-53.2016.5.02.0461 : LEANDRO BOY DO NASCIMENTO : CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710157e proferido nos autos. Processo nº 1000735-53.2016.5.02.0461 Reclamante: Leandro Boy do Nascimento Reclamado(a): Concreserv Concreto S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... FLS/ID a456ed5 e anexo(s), juntados(as) em 14.04.2025: Manifeste-se, o(a) reclamado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados, pelo(a) reclamante. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, observando-se os mesmos critérios anteriormente definidos. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL