D. C. C. e outros x W. P.
Número do Processo:
1000735-95.2024.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000735-95.2024.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.C.P. - - D.C.C. - W.P. - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da parte ré. Expeça-se ofício à empresa Usina São João - Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ nº 44.209.336/0035-83, através do e-mail mabaptistella@usj.com.br, a fim de que realize o desconto da obrigação alimentar diretamente da folha de pagamento do réu W.P., no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos, incluindo-se férias, 13º salário e terço constitucional de férias. Consideram-se rendimentos líquidos os rendimentos brutos excetuando-se tão-somente os descontos legais. O valor deverá ser depositado conforme já vem sendo feito. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela z. serventia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504845/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)