D. C. C. e outros x W. P.

Número do Processo: 1000735-95.2024.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1000735-95.2024.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.C.P. - - D.C.C. - W.P. - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à empregadora da parte ré. Expeça-se ofício à empresa Usina São João - Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ nº 44.209.336/0035-83, através do e-mail mabaptistella@usj.com.br, a fim de que realize o desconto da obrigação alimentar diretamente da folha de pagamento do réu W.P., no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos, incluindo-se férias, 13º salário e terço constitucional de férias. Consideram-se rendimentos líquidos os rendimentos brutos excetuando-se tão-somente os descontos legais. O valor deverá ser depositado conforme já vem sendo feito. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela z. serventia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504845/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
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