Francisco Carlos Ferri x Andre Zancope Estessi e outros
Número do Processo:
1000736-30.2021.5.02.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1000736-30.2021.5.02.0019 AGRAVANTE: ANDRE ZANCOPE ESTESSI E OUTROS (2) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS FERRI Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:112cea6 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CARLOS FERRI
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 17ª Turma - Cadeira 1 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1000736-30.2021.5.02.0019 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 23/05/2025
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000736-30.2021.5.02.0019 : FRANCISCO CARLOS FERRI : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056cf04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho DR. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA, para deliberações. Bruno César Vespasiano de Sá Diretor de Secretaria Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pela parte autora, ora exequente, objetivando a inclusão do sócio(s) da reclamada, pelos fundamentos expostos no ID a4348a8. Devidamente citado(s), nos termos do art. 135 do CPC, inclusive para comprovar a efetiva integralização do capital social, o sócio e a empresa reclamada quedaram-se inertes, razão pela qual reputo verdadeiras as premissas fáticas em relação a eles. Não comprovada a integralização do capital social, deverá o sócio responder solidariamente pelas dívidas da sociedade nos termos do art. 1.052 do Código Civil. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva do(a) sócio(a) ANDRE ZANCOPE ESTESSI SILEIRA, HANDZ PARTICIPACOES S.A. e LUIZ FERNANDO QUEIROZ, CPF: 039.299.608-1, no polo passivo da execução. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT) ou pagamento. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CARLOS FERRI
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000736-30.2021.5.02.0019 : FRANCISCO CARLOS FERRI : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056cf04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho DR. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA, para deliberações. Bruno César Vespasiano de Sá Diretor de Secretaria Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pela parte autora, ora exequente, objetivando a inclusão do sócio(s) da reclamada, pelos fundamentos expostos no ID a4348a8. Devidamente citado(s), nos termos do art. 135 do CPC, inclusive para comprovar a efetiva integralização do capital social, o sócio e a empresa reclamada quedaram-se inertes, razão pela qual reputo verdadeiras as premissas fáticas em relação a eles. Não comprovada a integralização do capital social, deverá o sócio responder solidariamente pelas dívidas da sociedade nos termos do art. 1.052 do Código Civil. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva do(a) sócio(a) ANDRE ZANCOPE ESTESSI SILEIRA, HANDZ PARTICIPACOES S.A. e LUIZ FERNANDO QUEIROZ, CPF: 039.299.608-1, no polo passivo da execução. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT) ou pagamento. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL