Fabricio Luiz Vilela x Globo Comunicacao E Participacoes S/A
Número do Processo:
1000737-49.2025.5.02.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000737-49.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: FABRICIO LUIZ VILELA RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28fe599 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência apresentada tempestivamente pela Reclamada, alegando que, durante todo o período laborado, o Autor sempre prestou serviços em localidade cujo CEP 04583-115 insere-se na competência do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Intimado, o Reclamante permaneceu inerte, não se manifestando, embora advertido de que o silêncio importaria em anuência à remessa dos autos. Assim sendo, considerando ainda que, conforme consta dos autos, anteriormente proposta ação entre as mesmas partes, a qual tramitou perante o foro central, declaro a incompetência desta Vara do Trabalho e determino a remessa dos autos para o distribuidor do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Retire-se o feito de pauta e intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO LUIZ VILELA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000737-49.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: FABRICIO LUIZ VILELA RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28fe599 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. SAO PAULO, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência apresentada tempestivamente pela Reclamada, alegando que, durante todo o período laborado, o Autor sempre prestou serviços em localidade cujo CEP 04583-115 insere-se na competência do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Intimado, o Reclamante permaneceu inerte, não se manifestando, embora advertido de que o silêncio importaria em anuência à remessa dos autos. Assim sendo, considerando ainda que, conforme consta dos autos, anteriormente proposta ação entre as mesmas partes, a qual tramitou perante o foro central, declaro a incompetência desta Vara do Trabalho e determino a remessa dos autos para o distribuidor do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Retire-se o feito de pauta e intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A