Processo nº 10007386320258260270
Número do Processo:
1000738-63.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000738-63.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Mandado expedido conforme Decisão retro: providencie a parte requerente o necessário, devendo entrar em contato com a Central de Mandados, para o devido cumprimento do mesmo.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000738-63.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 92/93: Compulsando os autos verifiquei que o mandado de busca e apreensão anteriormente expedido (fl. 88) não foi cumprido posto que a parte interessada não entrou em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça e não forneceu os meios necessários ao seu cumprimento. Expeça-se novamente mandado de busca e apreensão e citação, o qual será cumprido no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado ou onde for encontrado o veículo. Após o recolhimento devido, defiro o bloqueio total do veículo, junto ao RENAJUD. Cabe à parte autora/depositário fiel entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000738-63.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Mandado expedido conforme Decisão retro: providencie a parte requerente o necessário, devendo entrar em contato com a Central de Mandados, para o devido cumprimento do mesmo.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000738-63.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 92/93: Compulsando os autos verifiquei que o mandado de busca e apreensão anteriormente expedido (fl. 88) não foi cumprido posto que a parte interessada não entrou em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça e não forneceu os meios necessários ao seu cumprimento. Expeça-se novamente mandado de busca e apreensão e citação, o qual será cumprido no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado ou onde for encontrado o veículo. Após o recolhimento devido, defiro o bloqueio total do veículo, junto ao RENAJUD. Cabe à parte autora/depositário fiel entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se e cumpra-se, com urgência.