Gilmar Mariano De Almeida e outros x Anderson Luiz Vasque Cordisco e outros
Número do Processo:
1000738-72.2024.5.02.0252
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000738-72.2024.5.02.0252 REQUERENTE: SILVANA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: LIFE GUARDS BRASIL - EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ec90b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES O autor requer a penhora sobre a herança recebida por TANIA MARA MARIANO DE ALMEIDA. Requer, também, a intimação do inventariante Gilmar Mariano de Almeida para que se abstenha de transferir valores referentes ao quinhão da executada. Determino que, primeiramente, seja oficiado ao Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Adamantina, para que encaminhe cópia do documento nº 26.638.963-6, Tipo do Ato Inventário, Livro 00000343 / 00000343, Folha 318 / 323, Data do Ato 06/03/2023, Nº CNS 124958. Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada a diligenciar, em 10 dias, diretamente ou por email, independentemente do pagamento de custas, a qual deverá comprovar nos autos o cumprimento da diligência. Deverá, também, ser intimada a autora para que forneça em 10 dias o endereço de GILMAR MARIANO DE ALMEIDA, para que seja expedida a notificação, conforme requerido. CUBATAO/SP, 18 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA MARIA DE ARAUJO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000738-72.2024.5.02.0252 REQUERENTE: SILVANA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: LIFE GUARDS BRASIL - EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4f04 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES INTIME o exequente para que tome ciência da resposta de ofício id 1706b3a e para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA MARIA DE ARAUJO