Edson Cleiton Nogueira Da Silva De Moura x Transportadora Cortes Ltda
Número do Processo:
1000738-82.2025.5.02.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000738-82.2025.5.02.0302 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1 -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000738-82.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: EDSON CLEITON NOGUEIRA DA SILVA DE MOURA RECLAMADO: TRANSPORTADORA CORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d83ec7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Dr.José Bruno Wagner Filho. Guarujá, 23 de maio de 2025. Vivian Maria Fernandes dos Santos Técnico Judiciário O(a) reclamante postula a adoção do juízo 100% digital na inicial, informando os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, a teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021. Sendo assim, considerando o teor do artigo art.7º do ato supra, deverá(ão) o(s) reclamado(s) opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. No silêncio, o juízo entenderá que houve CONCORDÂNCIA e, nesse caso, a contestação indicará endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. Com a devida concordância da(s) reclamada(s), consigna este Juízo que os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, com EXCEÇÃO da colheita de prova oral, uma vez que as audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do ATO GP 10/2021, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art.1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020. Não obstante, consoante termos da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução 481/2022) e artigo 3º da Recomendação 02/2022/GCGJT, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na vara, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional, implicando dificuldade da realização da audiência de instrução de forma adequada, bem como que não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. Da mesma forma, a conveniência também resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Some-se a isso a impossibilidade técnica de realização simultânea de audiências telepresenciais e presenciais, que ocasiona demasiado atraso na pauta. Designo audiência UNA, para o dia 15/07/2025, às 09:30 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL. Intime-se o autor. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARUJA/SP, 26 de maio de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON CLEITON NOGUEIRA DA SILVA DE MOURA