Luiz Fernando De Oliveira Proenca x Associacao Das Franciscanas Missionarias Do Coracao Imaculado De Maria

Número do Processo: 1000739-96.2025.5.02.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Grau: 1º Grau
Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000739-96.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PROENCA RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO CORACAO IMACULADO DE MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e248d6 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS   Vistos, etc. A reclamada (#id:fdcc313) suscita incompetência da Justiça do trabalho, sob o argumento de que não há nos presentes autos discussão relativa a qualquer tipo de obrigação contratual entre as partes, especialmente trabalhista, uma vez que a ação foi proposta no intuito de serem apresentados ao reclamante dados e documentos que eventualmente poderiam identificar alunos envolvidos na criação de um perfil falso em rede social, na qual ocorreu situação que levou à demissão do autor. Pois bem. O art. 114 da Constituição Federal, com redação da EC 45/2004, dispõe no inciso I que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Embora não haja qualquer tipo de pedido concernente a verbas trabalhistas em si, a situação que ensejou a propositura da presente ação é oriunda de fato ocorrido no âmbito da relação de trabalho em que o reclamante atuava como professor, pelo que REJEITO a exceção de incompetência apresentada e, reconheço a competência desta Especializada para instruir e julgar a presente reclamação trabalhista. Aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO CORACAO IMACULADO DE MARIA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000739-96.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PROENCA RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO CORACAO IMACULADO DE MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78930a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS   Vistos, etc. #id:1a09e1e: Considerando que o reclamante não deseja produzir prova oral, determino a retirada do feito da pauta de audiência. Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada apresentar defesa. Após o prazo supra, as partes terão 5 dias para, em querendo, apresentar réplica e razões finais. Cumpridas as determinações supra, conclusos os autos para audiência de JULGAMENTO, no dia 15/08/2025, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO CORACAO IMACULADO DE MARIA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000739-96.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PROENCA RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DO CORACAO IMACULADO DE MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78930a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS   Vistos, etc. #id:1a09e1e: Considerando que o reclamante não deseja produzir prova oral, determino a retirada do feito da pauta de audiência. Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada apresentar defesa. Após o prazo supra, as partes terão 5 dias para, em querendo, apresentar réplica e razões finais. Cumpridas as determinações supra, conclusos os autos para audiência de JULGAMENTO, no dia 15/08/2025, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PROENCA
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    Processo 1000739-96.2025.5.02.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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