Francisco Diogo Oliveira e outros x Sintecnica Servicos Ltda.

Número do Processo: 1000740-37.2022.5.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000740-37.2022.5.02.0050 : FRANCISCO DIOGO OLIVEIRA : SINTECNICA SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691607e proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ação distribuída em 2/06/2022 e transitada em julgado em 27/02/2025; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Os cálculos apresentados pela reclamante, Id. 8b580e9, com os quais concordou expressamente a parte contrária, estão de acordo com o julgado. Assim, HOMOLOGO-OS, fixando o crédito exequendo, no importe de R$ 69.501,01, atualizado até 1º/03/2025, sendo composto da seguinte forma: R$ 52.828,26 do valor da condenação;R$ 6.641,06 do FGTS;R$ 3.500,00 de honorários periciais da fase cognitiva;R$ 5.946,93 de honorários de sucumbência ao advogado da reclamante;R$ 584,76 do INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 152,94 de INSS Segurado. A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Honorários do perito médico Ricardo Lopes Vieites, nomeado na fase cognitiva para apuração de doença profissional, a cargo da reclamada. A reclamada deverá juntar aos autos as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, em 10 dias, nos termos da sentença. Custas processuais pagas, Id. bdfd75f. Libere(m)-se ao reclamante o(s) depósito(s) judicial(is) abaixo relacionados, com as devidas correções, ora convertido(s) em penhora, depositado(s) na conta judicial do Banco do Brasil S/A, por meio do sistema SISCONDJ/SIF, tendo os dados bancários do advogado no banco de dados do Tribunal: Valor: R$ 13.133,46, em 30/10/2024, Id. 660c009. A reclamada fica intimada a comprovar o pagamento do remanescente ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. Link para confecção da guia de depósito a ser gerada: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.  Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução. Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO DIOGO OLIVEIRA
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