Giulia Geovana Rodrigues De Souza Santos e outros x Granja Point Comercio De Alimentos Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
1000740-38.2025.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000740-38.2025.5.02.0242 : GIULIA GEOVANA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS : GRANJA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995f2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de abril de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca das impugnações da reclamada (ID a2544f2), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a divergência quanto aos cálculos de liquidação, encaminhem-se os autos ao contador de confiança do Juízo, senhor PEDRO THOMAZI NETO, que terá 15 dias para apresentar os valores deferidos na sentença e/ou acórdão liquidados. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 25 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRANJA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- QPLAN COMERCIAL DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000740-38.2025.5.02.0242 : GIULIA GEOVANA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS : GRANJA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995f2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de abril de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca das impugnações da reclamada (ID a2544f2), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a divergência quanto aos cálculos de liquidação, encaminhem-se os autos ao contador de confiança do Juízo, senhor PEDRO THOMAZI NETO, que terá 15 dias para apresentar os valores deferidos na sentença e/ou acórdão liquidados. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 25 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIULIA GEOVANA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS