Estefani Cristina Dos Santos Silva e outros x F&F Servicos De Apoio Ltda
Número do Processo:
1000743-76.2024.5.02.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000743-76.2024.5.02.0064 : ESTEFANI CRISTINA DOS SANTOS SILVA : F&F SERVICOS DE APOIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b402df4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamante, id 8007a4d, e fixa-se a condenação em: R$ 617,99 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 49,81 taxa SELIC R$ 37,27 INSS reclamada R$ 33,39 Honorários Advocatícios - 5% R$ 160,00 Custas Processuais R$ 898,46 Valor Total Atualizado até 01/03/2025, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$ 11,70) autorizadas ao final. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Nos termos do Ato n. 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, bem como do Provimento nº GP/CR 01/2016, expeça-se requisição de pagamento ao Tribunal, dos honorários periciais devidos à perita MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES (engenheira - Valor = R$806,00) Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTEFANI CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000743-76.2024.5.02.0064 : ESTEFANI CRISTINA DOS SANTOS SILVA : F&F SERVICOS DE APOIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b402df4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamante, id 8007a4d, e fixa-se a condenação em: R$ 617,99 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 49,81 taxa SELIC R$ 37,27 INSS reclamada R$ 33,39 Honorários Advocatícios - 5% R$ 160,00 Custas Processuais R$ 898,46 Valor Total Atualizado até 01/03/2025, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Deduções fiscais (isento) e previdenciárias reclamante (R$ 11,70) autorizadas ao final. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Nos termos do Ato n. 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, bem como do Provimento nº GP/CR 01/2016, expeça-se requisição de pagamento ao Tribunal, dos honorários periciais devidos à perita MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES (engenheira - Valor = R$806,00) Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- F&F SERVICOS DE APOIO LTDA