Espólio De Horácio Vieira Da Silva x Ida De Azevedo Guimarães
Número do Processo:
1000747-57.2020.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: USUCAPIãOProcesso 1000747-57.2020.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Horácio Vieira da Silva - Ida de Azevedo Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. O processo vem se arrastando com inúmeros pedidos de concessão de prazo, em razão de insuficiência de recursos para pagamento dos honorários periciais. Pelo que se depreende dos autos não é o caso de suspensão do feito por não enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 313 do CPC. Entretanto, não é admissível que a máquina judiciária seja repetidas vezes movimentada para concessões de prazo. Assim, para que o processo não seja julgado extinto por falta de andamento, concedo o prazo de quinze dias para que a parte requerente esclareça se possui condições de arcar com uma parcela de R$360,00 mensais (10 parcelas), devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia 15 do mês de julho do corrente ano e as demais parcelas todo dia 10 de cada mês. Se recolhida a primeira parcela, comunique-se a perita nomeada, devendo a mesma informar se será necessária a atualização do valor estimado nos autos. Caso não seja efetuado o recolhimento da primeira parcela, será considerado abandono e o feito será extinto sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: ELIAS ALMEIDA ALVES (OAB 382728/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP)