Processo nº 10007549320258260568

Número do Processo: 1000754-93.2025.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000754-93.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arivaldo M. de Oliveira Materiais - Me - Aos 27 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, iniciou-se a presente audiência por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams. Presente o conciliador Marcos Montebelo, o requerente, na pessoa do representante legal, acompanhado de patrono, o requerido, na pessoa da preposta, acompanhada de patrono e presente também o advogado plantonista Dr. Luiz Francisco Araujo Soeiro de Faria - OAB/SP 205.453. A seguir, para identificação das partes, solicitou-se a exibição de documento de identidade com foto, para registro em vídeo e no final a audiência será gravada para ciência e concordância do termo. Abertos os trabalhos, pelo conciliador foi tentada conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1) A requerida pagará ao requerente a quantia de R$4.714,20 (quatro mil setecentos e quatorze reais e vinte centavos). 2) O valor acima mencionado será realizado em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 471,42 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 27 de julho de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ressalvada a hipótese de coincidir com dia não útil, caso em que o pagamento deverá ser feito até o próximo dia útil. 3) Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário identificado, Banco Santander, Agência 4423, Conta Corrente 01023376-7, de titularidade do patrono do requerente, Ciro Eduardo Corso, ou via PIX chave CPF: 415.982.608-39. 4) No caso dos dados bancários estarem incorretos, o depósito será feito judicialmente. 5) Na hipótese de inadimplência duas parcelas consecutivas, as demais vencerão antecipadamente, acarretando ainda como multa um acréscimo no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, prosseguindo-se em execução. As partes acordam que, passados os 10 (dez) dias úteis do termo final previsto para o cumprimento da obrigação, outorgar-se-ão plena e automática quitação e renunciam ao direito de ação relativamente a quaisquer fatos envolvendo a discussão havida nestes autos, nada mais podendo reclamar uma da outra. 6) Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes e o faço com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 487, inciso III, letra "b" do CPC. Eventual penhora deverá ser levantada e os ofícios necessários à regularização do feito poderão ser expedidos pela serventia sem a necessidade de nova conclusão. No caso de depósito judicial, desde já defiro expedição de mandado de levantamento. Escoado o prazo pactuado pelas partes, arquivem-se os autos, sem a necessidade de nova conclusão, observadas as determinações anteriores." As gravações feitas nesta audiência estarão armazenadas nos autos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu, Vitoria Vieira Guidi, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. JUIZ: assinatura digital - ADV: CIRO EDUARDO CORSO (OAB 511001/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000754-93.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arivaldo M. de Oliveira Materiais - Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao atual endereço da parte requerida (mudou-se). - ADV: CIRO EDUARDO CORSO (OAB 511001/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou