Josevânia Silva De Melo x Aapb- Associação Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensão
Número do Processo:
1000756-66.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000756-66.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Josevânia Silva de Melo - Vistos. Diante da apelação de fls. 138/141, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - São Paulo. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000756-66.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Josevânia Silva de Melo - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. DECLARO a inexistência da relação contratual discutida aqui nos autos entre a autora e a requerida; CONDENO a requerida a devolver os valores já descontados da conta corrente da parte autora em dobro e os que porventura vierem a ocorrer. Os valores serão apurados em cumprimento de sentença e a quantia deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data de cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP)