Hellen Da Silva Duarte e outros x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1000760-05.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000760-05.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hellen da Silva Duarte - - Kelle Cristina da Silva Souza - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Analisando a certidão de óbito de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DUARTE (fl. 395), a de cujus deixou três filhos: Kelle Cristina, Hellen e Vagner Donizete, já falecido. Para o regular prosseguimento do feito: a) o espólio de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DUARTE, deverá estar representado pelo(a) inventariante devidamente nomeado(a) nos autos do processo de inventário; ou b) deverão ser habilitados todos os herdeiros, com a devida identificação e qualificação, inclusive os herdeiros do Sr. VAGNER DONIZETE. 2. Assim, intimem-se os interessados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se há procedimento de inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados pela de cujus MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DUARTE, indicando o(a) inventariante devidamente nomeado(a) para representação do espólio nestes autos; b) caso não haja inventariante constituído, identificar e qualificar todos os herdeiros, inclusive os herdeiros do Sr. VAGNER DONIZETE, juntando aos autos todos os documentos pessoais; c) juntar aos autos a certidão de óbito do Sr. VAGNER DONIZETE; e d) deverá ainda o patrono regularizar sua representação processual em relação a todos os herdeiros, juntando os instrumentos procuratórios; sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)