E. B. De O. M. x B. P. S. A.

Número do Processo: 1000763-66.2025.8.26.0629

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000763-66.2025.8.26.0629 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: E. B. de O. M. - Vistos. Tendo em vista que não foi atendida a determinação anterior, já que não houve apresentação dos documentos ou recolhimento das custas processuais, determino ocancelamento da distribuição, com fundamento noartigo 290, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal da presente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cumprimento da determinação supra. Intime(m)-se.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000763-66.2025.8.26.0629 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: E. B. de O. M. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime(m)-se.
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