Maria Candida Lopes Teixeira x Companhia De Engenharia De Trafego
Número do Processo:
1000764-15.2025.5.02.0065
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000764-15.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0b2c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Maria Candida Lopes Teixeira em face da Companhia de Engenharia de Tráfego, decido: ACOLHER a prejudicial de prescrição para julgar extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 13/05/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, inclusive quanto aos depósitos do FGTS, cuja prescrição é quinquenal (Súmula 362 do TST), ressalvados os pedidos de natureza declaratória, que são imprescritíveis (art. 11, § 1º, da CLT). JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras acrescidas do adicional de 50% ou 100%, conforme descrito nos holerites, em razão da aplicação do divisor incorreto desde o marco prescricional até novembro de 2021, observado o divisor 200, além de reflexos em DSRs, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, segundo os parâmetros fixados na fundamentação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante no valor de R$ 500,00 e condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada no valor de R$ 150,00. É vedada a compensação entre os honorários. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Autorizo a dedução dos valores já pagos a título idêntico aos deferidos, observada a época própria da parcela, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, e desde que já comprovado nos autos. Deve ser observada a disposição da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Em liquidação de sentença, deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, na forma da lei, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 6.000,00 (art. 789 da CLT). Dispensada a intimação da União, em face do teor da Portaria MF 582/2013. Intimem-se as partes via DJEN. Nada mais. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000764-15.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1 -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000764-15.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar réplica à contestação conforme determinado no ID. ea2fa43. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANA CARINA MATOS CUNHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000764-15.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2fa43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANA CARINA MATOS CUNHA DESPACHO #id:30f4969 Tratando-se os presentes autos de matéria de direito, submetida exclusivamente a prova documental, e, considerando a necessidade de conferir racionalização aos procedimentos, inclusive para atender aos princípios constitucionais de economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXVIII), além da efetividade da própria justiça, determino: 1. Intime-se o Réu dos termos da presente ação, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua contestação, acompanhada de procuração, atos constitutivos e demais documentos necessários a instrução da defesa, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC c/c art. 231, I, V ou VII do referido Diploma Processual. 2. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para apresentar a réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme arts. 9º e 10º do NCPC, aplicado supletivamente, sob pena de preclusão; 3. Após a manifestação do autor, as partes serão intimadas para apresentarem razões finais e será designado julgamento. 4. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO, para controle de prazo, para o dia 24/06/2025 às 15h00, FICANDO AS PARTES E PROCURADORES DISPENSADAS DE COMPARECIMENTO. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000764-15.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2fa43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANA CARINA MATOS CUNHA DESPACHO #id:30f4969 Tratando-se os presentes autos de matéria de direito, submetida exclusivamente a prova documental, e, considerando a necessidade de conferir racionalização aos procedimentos, inclusive para atender aos princípios constitucionais de economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXVIII), além da efetividade da própria justiça, determino: 1. Intime-se o Réu dos termos da presente ação, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua contestação, acompanhada de procuração, atos constitutivos e demais documentos necessários a instrução da defesa, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC c/c art. 231, I, V ou VII do referido Diploma Processual. 2. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para apresentar a réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme arts. 9º e 10º do NCPC, aplicado supletivamente, sob pena de preclusão; 3. Após a manifestação do autor, as partes serão intimadas para apresentarem razões finais e será designado julgamento. 4. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO, para controle de prazo, para o dia 24/06/2025 às 15h00, FICANDO AS PARTES E PROCURADORES DISPENSADAS DE COMPARECIMENTO. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CANDIDA LOPES TEIXEIRA