Pedro Henrique Bessado Silva x Sorveteria Scoobi Ltda
Número do Processo:
1000764-82.2023.5.02.0712
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000764-82.2023.5.02.0712 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA RECLAMADO: SORVETERIA SCOOBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3284eeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se ao reclamante o depósito de R$ 40.000,00, junto ao Banco do Brasil, em pagamento de seus créditos líquidos e honorários de sucumbência de seu patrono, por meio de transferência eletrônica à conta informada a petição retro (id 7c15186). Intimem-se e cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA