Banco Agibank S/A x José Parreira Da Silva e outros

Número do Processo: 1000766-13.2024.8.26.0352

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000766-13.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Parreira da Silva - Banco Agibank S.A. - - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Saliente-se, todavia, que eventual interposição de incidente - cumprimento de sentença, deverá ser observado o Comunicado CG nº 438/2016. Custas e despesas processuais nos moldes da condenação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO (OAB 495521/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000766-13.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Parreira da Silva - Banco Agibank S.A. - - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Saliente-se, todavia, que eventual interposição de incidente - cumprimento de sentença, deverá ser observado o Comunicado CG nº 438/2016. Custas e despesas processuais nos moldes da condenação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO (OAB 495521/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000766-13.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Parreira da Silva - Banco Agibank S.A. - - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Saliente-se, todavia, que eventual interposição de incidente - cumprimento de sentença, deverá ser observado o Comunicado CG nº 438/2016. Custas e despesas processuais nos moldes da condenação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO (OAB 495521/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000766-13.2024.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apte/Apdo: Banco Agibank S/A - Apdo/Apte: José Parreira da Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram parcial provimento ao recurso do autor (v.u). Negaram provimento ao recurso do réu (v.u) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SÚMULA 479 DO STJ. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. O BANCO NÃO PROVOU A LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES CONTESTADAS E TÃO POUCO A INVIOLABILIDADE DO SEU SISTEMA DE SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS E QUE DEVEM SER REPARADOS. DESCABIDA A COMPENSAÇÃO DE VALORES PORQUE O BANCO NÃO PROVOU QUE O AUTOR SE BENEFICIOU DO VALOR DECORRENTE DAS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E QUE DEVEM SER REPARADOS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE EM DOBRO ENTENDIMENTO DO STJ. PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE EM PARTE. CABÍVEL O AUMENTO DO VALOR PARA R$5.000,00, SENDO EXCESSIVO O MONTANTE POSTULADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART. 85, § 2º DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Dheniffer Rodrigues Sampaio (OAB: 495521/SP) - Itatiane Aparecida da Silva Oliveira (OAB: 338647/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar
  6. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
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