Terezinha Augusto Da Silva x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp
Número do Processo:
1000766-59.2023.5.02.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-59.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: TEREZINHA AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação proposta por T. A. da S. em face de F. C. de A. S. ao A. – F. C. – SP, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, deferir o pagamento de horas extras e reflexos no período de 21/09/2020 a 30/06/2021. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, imposições fiscais e previdenciárias e demais parâmetros de liquidação na forma fixada em tópico específico desta sentença. Reconheço que a ré goza das prerrogativas próprias da Fazenda Pública. Custas pela ré, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 5.000,00, isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA AUGUSTO DA SILVA