M. C. G. Dos S. x C. C. C. Dos S.

Número do Processo: 1000769-80.2022.8.26.0596

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1000769-80.2022.8.26.0596 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.G.S. - C.C.C.S. - 1. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, intime-se para que apresente nos autos cópia de seus últimos três holerites e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 226/227: sem razão o executado. O devedor propôs o parcelamento do débito por analogia ao art. 916 do CPC, com o que não concordou a parte exequente. Ciente da discordância do credor, deixou o executado de adimplir a dívida alimentar na forma prevista no art. 523 do CPC. Assim, de rigor a aplicação da multa e dos honorários advocatícios de 10%. Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente apontado em fls. 222, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Consigno que o valor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 376800/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou