M. C. G. Dos S. x C. C. C. Dos S.
Número do Processo:
1000769-80.2022.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1000769-80.2022.8.26.0596 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.G.S. - C.C.C.S. - 1. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, intime-se para que apresente nos autos cópia de seus últimos três holerites e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 226/227: sem razão o executado. O devedor propôs o parcelamento do débito por analogia ao art. 916 do CPC, com o que não concordou a parte exequente. Ciente da discordância do credor, deixou o executado de adimplir a dívida alimentar na forma prevista no art. 523 do CPC. Assim, de rigor a aplicação da multa e dos honorários advocatícios de 10%. Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente apontado em fls. 222, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Consigno que o valor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 376800/SP)