Midory Cardoso Honda x Codicon Distribuicao De Alimentos Eireli
Número do Processo:
1000770-39.2025.5.02.0706
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000770-39.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MIDORY CARDOSO HONDA RECLAMADO: CODICON DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fce2f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DESPACHO Os documentos assinados (#id:bd84f82 e #id:0673904) não possuem assinatura com certificação digital válida, portanto, deverá o reclamante reapresentar a documentação assinada manualmente ou digitalmente via certificação ICP Brasil, nos termos da Lei 14.063/2020, art. 4º, inciso III (assinatura eletrônica qualificada), ou seja do tipo ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), emitida por certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia, e por este controlável, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIDORY CARDOSO HONDA