Fernando Claro Iglesias e outros x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1000771-04.2024.5.02.0433
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumSen 1000771-04.2024.5.02.0433 AUTOR: SORAIA MARIA CORREA ARAUJO RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e8f6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 26/05/2025. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao AP da reclamada . - trânsito em julgado em22/05/2025, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" DESPACHO Vistos. Ante os termos da coisa julgada, a reclamada deverá recolher os honorários periciais contábeis, arbitrados no valor de R$ 2.000,00 , em cinco dias, pena de execução. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ROSE MARY COPAZZI MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SORAIA MARIA CORREA ARAUJO RIBEIRO