Hegles Rosa De Oliveira e outros x Prometeon Tyre Group Industria Brasil Ltda.
Número do Processo:
1000783-46.2023.5.02.0435
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000783-46.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCELO TEIXEIRA DE PAULO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6952214 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Thiago Salles de Souza Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de #id:f715249., estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Tendo em vista que foram homologados os cálculos apresentados pela Reclamada, o valor disponível nos autos é passível de liberação ao exequente, após as deduções autorizadas. Desse modo, do depósito disponível na conta n.1100117983882-1 no valor de R$15.034,94, libere-se o importe líquido de R$11.411,56 ao exequente, e ao seu patrono o valor de R$570,58 por conta de honorários sucumbenciais. Libere-se ao perito engenheiro o valor de R$3.061,80. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 21 de maio de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO TEIXEIRA DE PAULO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000783-46.2023.5.02.0435 : MARCELO TEIXEIRA DE PAULO : PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246e726 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA MARIA PIOLTINE DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 08(oito) dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 879 da CLT . Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente(m) os cálculos que entender(em) corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios : a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial d) por fim, atente(m) o(a)(s) autor(a)(s) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores. Int. SANTO ANDRE/SP, 22 de abril de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO TEIXEIRA DE PAULO