Leandro Santos De Oliveira x Conecta Empreendimentos Ltda
Número do Processo:
1000785-63.2022.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000785-63.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60740c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Do depósito de R$ 2.388,65, libere-se: Ao autor o valor de R$ 2.144,23. Ao patrono do autor o valor de R$ 214,42, honorários. Aos Cofres Públicos da União o valor de R$ 30,00, custas. Cumprido, intime-se o autor. Após, em nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000785-63.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60740c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Do depósito de R$ 2.388,65, libere-se: Ao autor o valor de R$ 2.144,23. Ao patrono do autor o valor de R$ 214,42, honorários. Aos Cofres Públicos da União o valor de R$ 30,00, custas. Cumprido, intime-se o autor. Após, em nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000785-63.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff16086 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23/05/2025. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NOS TERMOS DAS ADC'S 58 e 59 Vistos, etc. (x)Com a concordância: ( ) tácita (x) expressa da(o) (x) reclamada ( ) reclamante (x) Homologo os cálculos de ID 6b31008, do(a): ( ) reclamada (x) reclamante AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 15/06/2022 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/04/2025 APLICAÇÃO DO IPCA ATÉ 14/06/2022 APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 15/06/2022 Principal …………………..……..R$ 1.598,88 Juros……………..………….……..R$ 545,35 Soma……………………………..…R$ 2.144,23 Custas em 14/05/2024..……..R$ 30,00 INSS reclamada…..…………….R$ - FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 10%……..….R$ 214,42 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ - IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000785-63.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff16086 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23/05/2025. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NOS TERMOS DAS ADC'S 58 e 59 Vistos, etc. (x)Com a concordância: ( ) tácita (x) expressa da(o) (x) reclamada ( ) reclamante (x) Homologo os cálculos de ID 6b31008, do(a): ( ) reclamada (x) reclamante AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 15/06/2022 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/04/2025 APLICAÇÃO DO IPCA ATÉ 14/06/2022 APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 15/06/2022 Principal …………………..……..R$ 1.598,88 Juros……………..………….……..R$ 545,35 Soma……………………………..…R$ 2.144,23 Custas em 14/05/2024..……..R$ 30,00 INSS reclamada…..…………….R$ - FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 10%……..….R$ 214,42 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ - IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000785-63.2022.5.02.0075 : LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA : CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441d610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc...... Informo às partes que os prazos dados neste despacho são sucessivos e correm independentes de novas intimações. As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida concomitantemente com a apresentação dos cálculos, salvo se for necessário o cumprimento da obrigação para realização dos cálculos. Quanto às eventuais obrigações de entrega de documentos, se consignadas em Sentença, esteja a reclamada intimada para, findo o prazo de 05 dias a partir da publicação deste despacho, definir o dia (não ultrapassando o nº de dias consignados em Sentença), o horário e o local (não estranho ao seu endereço, estabelecimento e/ou ponto comercial) para que o(a) reclamante possa comparecer e assim seja cumprida as obrigações. Esteja o(a) reclamante ciente do presente despacho para, independente de intimação, comparecer no dia, hora e local definido pela reclamada ou denunciar o inadimplemento. Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de 31/05/2019. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: => Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; =>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); =>Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SE-Á SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pelo reclamante. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará seu laudo em 30 dias. DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT e sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000785-63.2022.5.02.0075 : LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA : CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441d610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc...... Informo às partes que os prazos dados neste despacho são sucessivos e correm independentes de novas intimações. As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida concomitantemente com a apresentação dos cálculos, salvo se for necessário o cumprimento da obrigação para realização dos cálculos. Quanto às eventuais obrigações de entrega de documentos, se consignadas em Sentença, esteja a reclamada intimada para, findo o prazo de 05 dias a partir da publicação deste despacho, definir o dia (não ultrapassando o nº de dias consignados em Sentença), o horário e o local (não estranho ao seu endereço, estabelecimento e/ou ponto comercial) para que o(a) reclamante possa comparecer e assim seja cumprida as obrigações. Esteja o(a) reclamante ciente do presente despacho para, independente de intimação, comparecer no dia, hora e local definido pela reclamada ou denunciar o inadimplemento. Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de 31/05/2019. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: => Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; =>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); =>Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SE-Á SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pelo reclamante. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará seu laudo em 30 dias. DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT e sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA