Luiz Antonio Rodrigues Cangiani x Guascor Do Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
1000788-40.2019.5.02.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
37ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000788-40.2019.5.02.0037 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI RECLAMADO: N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0578c1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 17 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA Intime-se o reclamante para comparecer na Secretaria da Vara, portando sua CTPS para as anotações pertinentes. Prazo de cinco dias. Int, SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000788-40.2019.5.02.0037 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI RECLAMADO: N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LEONARDO RAMOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000788-40.2019.5.02.0037 : LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI : N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Sentença: Id cbd1483 Acórdão: Id 16726cd Índice de correção: Na fase pré-judicial, serão corrigidos pelo IPCA-E e, a partir da distribuição da ação será aplicada a taxa Selic que abrange juros e correção monetária. Responsabilidade solidária Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (id.5301191), fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/04/2025, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 112.427,43 JUROS: R$ 50.404,09 TOTAL BRUTO: R$ 162.831,52 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 8.141,58 CUSTAS: R$ 0,00 INSS RCDA: R$ 18.155,94 INSS RCTE: R$ 3.648,81 IRPF**: R$ 3.287,31 ** Período Condenação: 10 meses. Base tributável: R$ 47.734,62 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). As reclamadas arcarão com o recolhimento previdenciário (ambas as cotas), cujo recolhimento deverá ser comprovado em guias DARF INSS (Código 6092) no mesmo prazo do pagamento do principal. Anoto que as informações sobre o recolhimento da guia DARF INSS se encontram disponíveis na página gov.br - Ministério da Fazenda - Receita Federal - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, sendo que em referida página há disponibilização de "Manual de Orientação", "Guia Rápido" e outras informações suficientes à comprovação da providência na forma determinada, sob pena de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Cálculos de atualização para data atual com dedução dos depósitos recursais: #id:26678ad Para cumprimento da sentença condenatória, determino: 1) Libere-se os depósitos BB de 16/03/2021 (R$ 20.118,30); 22/04/2021 (R$ 10.060,00) e 14/08/2019 (R$ 9.828,51) para o autor como parte de seu crédito líquido. 2) Saldo remanescente já apurado com a dedução do(s) depósito(s) (#id:26678ad). Ficam as reclamadas intimadas para efetuar o pagamento dos valores remanescentes, PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art.513 e art.523 do CPC). 3) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se. 4) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial das executadas, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se os sócios responsáveis (incluídos na execução). 5) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000788-40.2019.5.02.0037 : LUIZ ANTONIO RODRIGUES CANGIANI : N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62785a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Sentença: Id cbd1483 Acórdão: Id 16726cd Índice de correção: Na fase pré-judicial, serão corrigidos pelo IPCA-E e, a partir da distribuição da ação será aplicada a taxa Selic que abrange juros e correção monetária. Responsabilidade solidária Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (id.5301191), fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/04/2025, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 112.427,43 JUROS: R$ 50.404,09 TOTAL BRUTO: R$ 162.831,52 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 8.141,58 CUSTAS: R$ 0,00 INSS RCDA: R$ 18.155,94 INSS RCTE: R$ 3.648,81 IRPF**: R$ 3.287,31 ** Período Condenação: 10 meses. Base tributável: R$ 47.734,62 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). As reclamadas arcarão com o recolhimento previdenciário (ambas as cotas), cujo recolhimento deverá ser comprovado em guias DARF INSS (Código 6092) no mesmo prazo do pagamento do principal. Anoto que as informações sobre o recolhimento da guia DARF INSS se encontram disponíveis na página gov.br - Ministério da Fazenda - Receita Federal - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, sendo que em referida página há disponibilização de "Manual de Orientação", "Guia Rápido" e outras informações suficientes à comprovação da providência na forma determinada, sob pena de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Cálculos de atualização para data atual com dedução dos depósitos recursais: #id:26678ad Para cumprimento da sentença condenatória, determino: 1) Libere-se os depósitos BB de 16/03/2021 (R$ 20.118,30); 22/04/2021 (R$ 10.060,00) e 14/08/2019 (R$ 9.828,51) para o autor como parte de seu crédito líquido. 2) Saldo remanescente já apurado com a dedução do(s) depósito(s) (#id:26678ad). Ficam as reclamadas intimadas para efetuar o pagamento dos valores remanescentes, PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art.513 e art.523 do CPC). 3) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se. 4) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial das executadas, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se os sócios responsáveis (incluídos na execução). 5) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- N.T.G. NACIONAL TECNICA E GERENCIAMENTO LTDA
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
- SIEMENS LTDA