Claudio Marrafao e outros x Madero Industria E Comercio S.A.
Número do Processo:
1000793-20.2025.5.02.0468
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000793-20.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: LETICIA DIAS DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710a324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO DESPACHO #id:c779a29: Vistos, etc. Defiro. Decido CONVERTER A MODALIDADE DA AUDIÊNCIA do presente processo no dia 23/07/2025 às 14h40min, a ser realizada na sala de audiências virtual da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, por meio de videoconferência pela Plataforma Zoom Cloud Meetings. A sala de audiência telepresencial poderá ser acessada pelo link abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82795032220?pwd=7K1kXflzvpCyAQRTqGCUqGSOSQLC3q.1 ID da reunião: 827 9503 2220 Senha de acesso: 206361 O andamento da pauta de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo poderá ser acompanhado em tempo real acessando o link https://jte.csjt.jus.br Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000793-20.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: LETICIA DIAS DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137dc2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO DESPACHO #id:8e32776: Vistos, etc. Considerando que a designação das audiências (presenciais e telepresenciais) vem sendo realizada com estrita observância às diretrizes do E. 2º Regional, em atenção ao artigo 6º, inciso IV, c, 1, da Resolução GP/CR nº 03/2020, com nova redação conferida pela Resolução GP/CR nº 10/2021: “ a realização de audiências na primeira instância deve ocorrer entre 8h00min e 18h00, observando-se a designação: 1. na modalidade presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária” para a prática do ato processual, a ser adotada como alternativa prioritária;" Considerando-se o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, Art. 3º, que resolveu: “Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”; Considerando que a elaboração da pauta de audiências presenciais ou telepresenciais se insere na discricionariedade do Juízo, inerente à sua independência funcional, sem prejuízo ao contraditório e ampla defesa, devendo ser levados em consideração aspectos relacionados à complexidade da causa e da colheita de provas, bem como os atores sociais envolvidos; DECIDO: Diante de todo o exposto, e com amparo no artigo 765 da CLT, que confere ao Juiz amplos poderes e liberdade na condução e direção do processo, competindo-lhe velar pelo andamento rápido das causas, MANTENHO A AUDIÊNCIA designada para a FORMA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, nas dependências físicas da Vara do Trabalho, de modo que não será permitida a participação remota de advogados, partes e testemunhas, sem prejuízo à tramitação do processo no “Juízo 100% Digital”. Por consectário, devem as partes [e seus patronos] e testemunhas comparecerem à audiência presencial, sob as penas da Lei. A designação de audiências presenciais por esta Unidade Judiciária observa as diretrizes das Resoluções GP/CR nº 03/2020 e 06/2020 do E. TRT da 2ª Região e atende aos protocolos exigidos objetivando a segurança e a proteção à saúde de todos os envolvidos. Ademais, foi decretado o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 22/04/2022 pelo Ministro da Saúde. Destaco, por fim, que o restabelecimento das audiências na modalidade presencial derivou de requerimento da Ordem do Advogados do Brasil, sendo que, se necessário, podem os patronos utilizarem-se da faculdade do substabelecimento apenas para o ato. Não será, portanto, realizada audiência híbrida. No entanto, os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente por este Juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a efetiva comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA DIAS DA SILVA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000793-20.2025.5.02.0468 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 20/05/2025
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