Processo nº 10007989020228260577

Número do Processo: 1000798-90.2022.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1000798-90.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Certifico e dou fé que, compulsados os autos, verifiquei que não consta bloqueio judicial do veículo pelo sistema Renajud. 2) Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo, em cumprimento à r. determinação judicial. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1000798-90.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte autora da presente ação para os fins de direito e, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Revoga-se, ainda ordem de constrição/bloqueio eventualmente existentes. Oficie-se caso seja necessário. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)