Jose Octavio De Campos Moreira e outros x Cervejaria Petropolis S/A - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000798-96.2025.5.02.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000798-96.2025.5.02.0062 REQUERENTE: NILTON GUILHERME DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8f718 proferido nos autos. 1000798-96.2025.5.02.0062 Manifestem-se as partes sobre laudo e honorários periciais no prazo comum de 05 dias, sob pena de concordância tácita. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON GUILHERME DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000798-96.2025.5.02.0062 REQUERENTE: NILTON GUILHERME DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16de4ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eduardo Leite Vanin DESPACHO Vistos. Tendo em vista que os cálculos apresentados persistem equivocados, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva o Sr. JOSÉ OCTÁVIO DE CAMPOS MOREIRA que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos ao INSS e ao Fisco (IRRF), na forma da lei. Deverá o Sr. Perito observar quanto ao Imposto de Renda o disposto no artigo 12-A da lei 7.713/1988, na Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal e OJ 400 da SDI-I do C. TST. Não se tratando de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de quesitos pelas partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000798-96.2025.5.02.0062 REQUERENTE: NILTON GUILHERME DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16de4ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eduardo Leite Vanin DESPACHO Vistos. Tendo em vista que os cálculos apresentados persistem equivocados, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva o Sr. JOSÉ OCTÁVIO DE CAMPOS MOREIRA que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos ao INSS e ao Fisco (IRRF), na forma da lei. Deverá o Sr. Perito observar quanto ao Imposto de Renda o disposto no artigo 12-A da lei 7.713/1988, na Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal e OJ 400 da SDI-I do C. TST. Não se tratando de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de quesitos pelas partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON GUILHERME DA SILVA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 1000798-96.2025.5.02.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000798-96.2025.5.02.0062 REQUERENTE: NILTON GUILHERME DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072258f proferido nos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO LEITE VANIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL