Sergio Shoji Victor Kitamura x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1000800-43.2025.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000800-43.2025.5.02.0005 AUTOR: SERGIO SHOJI VICTOR KITAMURA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72699cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 18 de maio de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Retifique-se a autuação, para a exclusão o Juízo 100% digital. II - Trata-se de cumprimento de sentença individual, referente aos autos da ação coletiva de nº 0001951-75.2014.5.02.0028, que tramita perante à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 08 dias. III- Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO SHOJI VICTOR KITAMURA