Elilia Gomes Da Silva e outros x Real E Benemerita Associacao Portuguesa De Beneficencia e outros
Número do Processo:
1000809-33.2023.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000809-33.2023.5.02.0083 : ELILIA GOMES DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f5dba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DECISÃO Vistos, etc.. Verifica-se que, por ora, não há como acolher os cálculos apresentados pela reclamante. Da análise dos cálculos apresentados pela reclamante, observa-se que o adicional de insalubridade não foi calculado sobre o salário básico (Súmula Vinculante nº 4 do STF), conforme estabelecido no julgado. Nestes termos, tratando-se de adequação de contas já elaboradas, deverá a reclamante REAPRESENTAR os cálculos de liquidação, REVISANDO O CÁLCULO DA VERBA DEFERIDA E INCLUINDO O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE RECLAMADA, QUE FICARÃO SOB CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE SUSPENSA, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nas 48 horas seguintes, deverão se manifestar as reclamadas, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamante novamente se manifestar, nas 48 horas subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Ainda, tendo em vista o teor das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e as alterações no Código Civil, promovidas pela Lei 14.905, de 2024, em vigor a partir de 30/08/2024, e observando o recente entendimento adotado pela SDI-1 do TST no julgamento dos autos do processo nº E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, o crédito deverá ser atualizado: - até 29/08/2024: pelo índice de correção IPCA-E + juros TRD na fase pré judicial (até 05/06/2023) e pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 06/06/2023) e - a partir de 30/08/2024: pelo índice de correção IPCA + juros legais (conforme o artigo 406 do Código Civil). No silêncio ou não cumprido pela reclamante o acima determinado, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A da CLT ou manifestação da parte interessada, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000809-33.2023.5.02.0083 : ELILIA GOMES DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593ea62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 1041/1042 (ID. fe51049). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000809-33.2023.5.02.0083 : ELILIA GOMES DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593ea62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 1041/1042 (ID. fe51049). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELILIA GOMES DA SILVA