Processo nº 10008104320258260434

Número do Processo: 1000810-43.2025.8.26.0434

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pedregulho - Vara Única
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedregulho - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000810-43.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.D.M. - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 02/09/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pedregulho, localizado na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo n. 01/2020 e Comunicado CG n. 284/2020. O link de acesso à audiência virtual será remetido para os e-mails informados nos autos. As partes deverão informar ainda o telefone de contato. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link", com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual é necessário dispor de: a) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; b) acesso à internet; c) endereço de e-mail, d) instalar o aplicativo Microsoft Teams, se for pelo celular. Caso ocorra falha na conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá tentar reingressar novamente na audiência virtual, através do mesmo link de acesso ou QRcode, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual. Em cumprimento aos arts. 7º e 8º da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora do patamar básico do nível 1, da Tabela de Remuneração da Resolução acima mencionada, conforme o valor da causa. O pagamento deverá ser rateado entre as partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contatos da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. - ADV: GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedregulho - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000810-43.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.D.M. - Vistos. 1. DEFIRO a AJG. Anote-se. 2. Pacificou-se na jurisprudência que o divórcio é direito potestativo. Sendo assim ele pode ser decretado desde logo. Não creio que exista urgência, porém, sendo a vontade da parte autora não existe razão para deixar de decretar. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para desde já decretar o divórcio do casal. Expeça-se o necessário. 3. A autora é nascida no ano de 1963 e diz que tem e terá dificuldades de se recolocar no mercado de trabalho depois do divórcio. Diz, porém, que a separação de fato ocorreu em abril de 2024, quando foi expulsa de casa com a filha, sem partilha de bens. Não existe prova de tal expulsão e é de se considerar que desde abril de 2024 a parte autora está vivendo sem ajuda do réu. Alimentos entre cônjuge é exceção. Possível falar ainda numa pensão alimentícia temporária para eventual compensação. Por ora, porém, é preciso considerar que a parte autora já vive na condição que está faz mais de um ano. Dito isto, no momento, INDEFIRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 4. A depender da contestação, se acaso vier; e não havendo composição entre os envolvidos, à luz de indícios mínimos, será investigada a vida financeira do requerido para avaliar se quando da separação de fato havia valores a serem divididos. Melhor aguardar a resposta, contudo. É preciso aferir que tipo de argumentação virá do réu. Assim, INDEFIRO os ofícios a instituição financeiras, bem como o uso do SISBAJUD. 5. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pedregulho, 11 de junho de 2025. - ADV: GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)