Luciana Lopes De Souza x Joao Batista De Jesus Souza e outros
Número do Processo:
1000811-15.2025.5.02.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000811-15.2025.5.02.0606 : LUCIANA LOPES DE SOUZA : MARCELO PAIVA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3813d18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 25 de abril de 2025 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000003-27.2017.5.02.0050, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil. Processem-se os embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, nas pessoas dos patronos constituídos nos autos principais, para contraminutarem os presentes embargos no prazo de quinze dias, bem como para regularizarem a representação processual, juntando procurações. A embargante pretende a concessão de tutela de urgência para imediato levantamento do registro de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel de sua propriedade. Alega estar impedida de realizar a transferência da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis. Como exposto pela própria embargante na petição inicial, o imóvel foi partilhado em seu favor por ocasião de seu processo de divórcio, que foi homologado em maio de 2013. Diante de tal quadro, considerando que o imóvel se encontra em situação irregular há quase doze anos, não verifico a existência de perigo de dano que impeça a parte de aguardar a solução da presente demanda. Portanto, ausente requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. De todo modo, por medida de cautela, ficam suspensos os atos executórios em relação ao bem em questão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000811-15.2025.5.02.0606 : LUCIANA LOPES DE SOUZA : MARCELO PAIVA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4883558 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025 ANA CHRISTINA GEMELGO LUCAS DECISÃO O feito foi distribuído a este Juízo por equívoco, já que os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência aos autos da execução, no caso, o cumprimento de sentença 0000003-27.2017.5.02.0050, que tramita perante a 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema PJe-Jt, ao Juízo competente, por dependência ao feito 0000003-27.2017.5.02.0050 Intime-se e proceda-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA LOPES DE SOUZA